“In dubio pro reo” e “in dubio pro societate”
As duas expressões latinas apareceram várias vezes na imprensa nos últimos dias.
Embora nosso blog não tenha o objetivo de discutir o direito que elas legitimariam, inclusive por ser dúvida constante entre os muitos advogados que há por aí, e mais ainda entre os poucos juristas de verdade que existem em nosso país, vamos falar um pouco sobre elas.
Sabemos, porém, que a primeira é mais conhecida e muito mais aplicada!
A novidade do momento é a segunda...
Por isso, sua presença nos meios de comunicação provocou certas dúvidas.
Algumas vezes, apareceram, na imprensa, escritas erradamente. Ora vimos “dubio” com acento agudo (“dúbio”), que , no latim, não existe.
É interessante notar que esse substantivo latino deixou de existir na nossa língua, mas temos derivados como “dubiedade”, e usamos a forma regressiva (deverbal) “dúvida”, do verbo “duvidar” (do verbo latino de primeira conjugação “dubito, as, avi, atum, are”).
Calma! Sei que, na verdade, temos “dúbio” (no português, com acento) como adjetivo...
Outra hora, encontramos “reo” com “u” no final, mas essa letra só aparece acompanhada do “s” na forma do nominativo (“reus”, na palavra do latim => “reus, rei” – substantivo de segunda declinação apresentado nas formas de nominativo e de genitivo singulares, o que é comum nos bons dicionários de latim), mas aqui, na expressão, se trata de ablativo.
Na segunda, vimos o ablativo “societate”, sem o “e” final. Vale lembrar que o ablativo, caso normal para o adjunto adverbial, aqui é exigido na palavra “dubio” pela preposição “in” e nas duas últimas (“reo” e “societate”) pela preposição “pro” (essa palavra no latim é “societas, societatis”, um substantivo de terceira declinação imparissilábico).
O “pro” é uma preposição que pode ser bem traduzida como “a favor de”, “em prol de”.
O que as opõe são os significados das palavras “reus, rei” (réu, em português) e “societas, societatis” (na nossa língua, sociedade).
As formas corretas de grafia são “In dubio pro reo” e “in dubio pro societate”, e a melhor maneira de se entender cada uma das expressões é “na dúvida, a favor do réu” e “na dúvida, a favor da sociedade”.
Duro mesmo foi ouvir quando um deputado pronunciou a segunda delas desta forma: “in dubio pró societá”...